Silvana Amorim
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Estou com uma funcionária no contrato de experiência. Ela pediu para encerrar o contrato antecipadamente. Até então, no meu entendimento, teríamos o direito de descontar 50% dos dias faltantes para o término do contrato, no caso de pedido, ou teríamos de pagar se nós (a empresa) estivesse rescindindo antecipadamente. Recebi a informação do DP do escritório de contabilidade que A LEGISLAÇÃO MUDOU. Que devemos pagar integralmente sem nenhum desconto. Alguém sabe me informar algo a esse respeito?