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afastar funcionário com neoplasia

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 10:20

Bom dia a todos os colegas do Fórum ! Agradeço muito desde já a orientação!

Estou com o seguinte caso - A funcionária de uma empresa (registrada há 01 mês) - Está com suspeita de neoplasia (Câncer).
- Será que consigo afastá-la no INSS?
- A mesma teve um último registro em sua CTPS em 03/2013 (ou seja , a mais de um ano).

Pois , o INSS orienta desta forma = É NECESSÁRIO CUMPRIR CARÊNCIA PARA RECEBER O AUXÍLIO DOENÇA?
Sim, o segurado deve ter no mínimo 12 contribuições para ter direito a este benefício.

Se o segurado for acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS, ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que mantenha a qualidade de segurado, bem como os casos provenientes de acidente de qualquer natureza.


Agradeço muito a orientação de um colega - Pois , orientei o empregador que devemos agendar a perícia imediatamente.

O que me dizem?

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 12:40

Olá Carina

Diante da gravidade, agende uma perícia, mas este empregado já deverá ir munido de relatórios médicos para facilitar.

Att,

Vânia Zaniratto

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