
Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos os colegas do Fórum ! Agradeço muito desde já a orientação!
Estou com o seguinte caso - A funcionária de uma empresa (registrada há 01 mês) - Está com suspeita de neoplasia (Câncer).
- Será que consigo afastá-la no INSS?
- A mesma teve um último registro em sua CTPS em 03/2013 (ou seja , a mais de um ano).
Pois , o INSS orienta desta forma = É NECESSÁRIO CUMPRIR CARÊNCIA PARA RECEBER O AUXÍLIO DOENÇA?
Sim, o segurado deve ter no mínimo 12 contribuições para ter direito a este benefício.
Se o segurado for acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS, ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que mantenha a qualidade de segurado, bem como os casos provenientes de acidente de qualquer natureza.
Agradeço muito a orientação de um colega - Pois , orientei o empregador que devemos agendar a perícia imediatamente.
O que me dizem?