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Empregado Preso

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 10:56

Bom dia .
Um empregado foi preso por pensão alimentícia.
A empresa por sua vez, já estava descontente com os serviços prestados pelo empregado, após este ocorrido a empresa quer dispensa-lo, é possível fazer isso?
A empresa tem interesse em dispensa-lo sem justa causa, se puder claro, como ficaria o aviso prévio? deveríamos indenizá-lo?

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 11:08

Mesmo se tratando de prisão por pensão alimentícia?
E caso ele fique 3 meses suspenso e saia uma decisão definitiva que caiba a dispensa sem justa causa, a empresa terá q indenizar o aviso prévio?

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 11:26

Só cabe a demissão por justa causa após o trânsito em julgado o que equivale dizer após o funcionários não ter mais nenhum grau para recorrer. Até lá o contrato ficará suspenso.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."

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