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Concessão férias após licença maternidade

Milene Oliveira

Milene Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 11:46

Amigos,

Uma funcionária da empresa entrou em licença maternidade e quando faltava cerca de 45 dias para terminar a licença (os 120 dias) mandamos o aviso de férias para ela (que ela assinou) dando ciência a mesma que assim que ela retornasse iria sair de férias, uma vez que ela já tinha férias vencidas. Ocorre que após ela retornar decidimos por demiti-la, e quando fomos ao sindicato para fazer a homologação os mesmos nos informaram que não poderiam fazer pois não poderíamos ter concedido a ela férias durante o seu período de estabilidade (cinco meses após o parto), porém, ninguém soube nos informar que base legal eles usaram para chegar a essa conclusão uma vez que a CLT não fala nada sobre isso e na nossa convenção também não, você saberiam me informar se essa informação dada pelo sindicato procede e qual a base legal?

Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 13:04

Ola Milene

Veja:

Qual o período de estabilidade da gestante após a licença de 120 dias. A empresa pode conceder férias no período da estabilidade? Existe estabilidade pós-férias?

Cumpre-nos esclarecer, que a estabilidade para empregadas gestantes está assegurada pela Constituição Federal de 1988, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10 que passamos a transcrever:

Artigo 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º; “caput” e § 1º, da Lei n. 5.107, de 13 de setembro de 1966;

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
..............................................................................................

Isto posto, de acordo com o caso em tela, a empregada gestante possui estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, ou seja, até 5 meses após o nascimento. Entretanto, alguns sindicatos representativos de categorias profissionais concedem às gestantes por eles representadas estabilidade maior que a legalmente garantida.

Ressalta-se que se referida empregada tiver período aquisitivo de férias completo, poderá o empregador conceder férias individuais nos termos do artigo 134 da CLT.

No tocante a estabilidade pós férias, informamos que deverá ser verificada a convenção coletiva de trabalho, vez que não há previsão legal para este tipo de estabilidade.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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Milene Oliveira

Milene Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 18:02

Boa tarde Flávio, obrigada pela dica porém o meu caso é um pouco diferente deste outro pois no meu ela não pediu as férias, item este no qual o sindicato se segurou para alegar que não poderíamos ter concedido as mesmas.

Vania, muito obrigada pela sua ajuda, vou tentar alegar com o sindicato com base neste artigo da CLT.

Ressalta-se que se referida empregada tiver período aquisitivo de férias completo, poderá o empregador conceder férias individuais nos termos do artigo 134 da CLT.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 09:16

Mas o período de afastamento de uma gestante não é o de 120 dias, conforme o atestado que os médicos entregam?
Aqui na empresa, conforme a convenção coletiva, após o retorno, a gestante tem mais 30 dias de estabilidade.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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