Milene Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FinanceiroAmigos,
Uma funcionária da empresa entrou em licença maternidade e quando faltava cerca de 45 dias para terminar a licença (os 120 dias) mandamos o aviso de férias para ela (que ela assinou) dando ciência a mesma que assim que ela retornasse iria sair de férias, uma vez que ela já tinha férias vencidas. Ocorre que após ela retornar decidimos por demiti-la, e quando fomos ao sindicato para fazer a homologação os mesmos nos informaram que não poderiam fazer pois não poderíamos ter concedido a ela férias durante o seu período de estabilidade (cinco meses após o parto), porém, ninguém soube nos informar que base legal eles usaram para chegar a essa conclusão uma vez que a CLT não fala nada sobre isso e na nossa convenção também não, você saberiam me informar se essa informação dada pelo sindicato procede e qual a base legal?
Obrigada.