Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 436

jorgete massena

Jorgete Massena

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 13:34

Boa Tarde,

Aqui acontece cada coisa..
Nossa empresa presta serviço para hospitais e afins do Estado, um dos nossos funcionário é motorista da Diretoria do Hospital do Estado, sendo que ao fazer a verificação dos documentos como é de procedimento da empresa, verificamos que o mesmo não esta mais com sua habilitação, isso o impede de trabalhar. Sendo que a empresa não quer demiti-lo e o Diretor do hospital não quer ficar sem o motorista.
Já foi aplicada a punição de suspensão sendo o caso não foi solucionado, então a pergunta é: Se pode ser aplicada uma suspensão por tempo indeterminado? E se tem alguma lei ou artigo que nos garante isso.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 13:50

Boa tarde

De acordo com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 474, a suspensão disciplinar não pode ser superior a 30 dias consecutivos, sob pena de importar na rescisão injusta do contrato de trabalho.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade