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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Intervalos/Descanso intrajornada.

César Nicoleti

César Nicoleti

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 15:04

Bom dia senhores.
Tenho duas duvidas (mesmo lendo e relendo o art. 71 da CLT).
1 - Caso o empregado faça menos que 1 hora de intervalo (almoço), sendo que a CLT prevê no minimo 1h, como a empresa deve proceder? Tenho caso de empregados que fazem 50 minutos, outros 57...
1 - O sindicato da categoria, exige um intervalo para café de 15 minutos, sendo o mesmo NÃO computado como intervalo, e sim como jornada normal de trabalho. Tem caso de empregados que se recusam a fazer e outros que fazem menos dos 15 minutos. Em que isso pode refletir? E como a empresa deve agir?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 15:11

Olá César

Art.71 CLT

§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)


Passe um comunicado por escrito, ressaltando a obrigatoriedade da marcação do ponto no horário correto, respeitando o horário.

Att,

Vânia Zaniratto

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