Livia Monteiro
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente OperacionalBom dia
Recebi aviso prévio ontem, com inicio no dia 12/06 meu horario de trabalho é as 14:00 as 20:00. Porem presto trabalho para uma instituição publica que não funcionará apartir de 12:00. Mandaram eu comparecer a ao Edficio Sede da Empresa hoje dia 12/06 no horario de 08:00. Sendo que trabalho em outra empresa no periodo da manhã. No mneu processo seletivo informei minha disponibilidade de horario. Neste caso a empresa pode me dar falta? Eles podem alterar meu horario ? pelo que li na NR17 so pode sofre alteração de duas horas antes ou duas horas depois. Fora isso deve ser avisado com antecedência para programação do empregado.
Ademais o art. 469 da CLT determina que nos contratos individuais de trabalho só será lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
No seu caso a mudança de horário irá prejudicá-lo. Dessa forma, acho que vc deve conversar amigavelmente com a empresa, mas se não houver nenhum acordo ingresse com uma ação judicial na justiça do trabalho e reclame seus direitos. Ações até 40 salários mínimos não é necessário advogado