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Banco de Horas x Ponto Facultativo

Fabiano Santos

Fabiano Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 11:34

Bom dia,

Trabalho em uma Organização Social que administra um Hospital Público onde temos colaboradores regidos pela CLT e colaboradores regidos pelo Estatuto do Servidor do Estado de Goiás.
A dúvida é: Foi decretado Ponto Facultativo pelo Governador. Para o celetista é abatido em Banco de Horas, e para o Estatutário? Legalmente posso abater em Banco de Horas?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 16:03

Fabiano, boa tarde.
Fabiano, verifique a Lei Municipal, nela constará ou não norma para o Banco de Horas.

Leia a materia no link abaixo, interessante (refere-se a cidade de Diadema - SP)

Oculto826000_11-03-11.htm" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.mpsp.mp.br

caso não consiga acessar o link acima, entre no google, digite

Banco de horas estatutário, e acesse o primeiro item (Teste n.1 - Ministerio Publico do Estado de S.Paulo)

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