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contrato de experiencia

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 10:14

A empresa pode colocar um empregado em contrato de experiência por até 90 dias, nada impede que seja por 65 ou 77 dias.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 10:26

Jessica Farias

O artigo 445, parágrafo único da CLT, determina que o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias, e o artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.

Portando, depreende-se que o prazo máximo é de 90 dias, incluída UMA prorrogação. Normalmente as empresas utilizam 45 dias de contato inicial, com mais 45 dias de prorrogação.

Existem sindicatos que regulamentam de forma diferente, com duração inferior aos 90 dias por exemplo. É importante observar na convenção coletiva de sua categoria também.

Att



Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 14:52

Jéssica, como bem disse o Peterson, mas eu vou incluir mais uma opinião nesse assunto: o contrato deve ser prorrogado só uma vez, mas não quer dizer que a primeira parte tenha que ser 45 dias, pode 30 mais 30, 25 mais 25, 37 mais 37, desde que essa soma não ultrapasse 90 dias.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 17:52

Jessica Farias

Desde que cumpridos os requisitos da CLT e eventuais disposições em convenção de trabalho, a empresa poderá ajustar os contratos de experiência como melhor lhe convém.

Att

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