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Gfip x Cancelamento da Rescisão

Érica Porto

Érica Porto

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 16:11

Boa tarde prezados,

Por gentileza, após encaminhar a gfip 05/2014 fui informada que será necessário o cancelamento de uma rescisão da qual já havia sido pago inclusive a grrf.

Minha dúvida é, como corrigir esta informação, visto que o recolhimento anterior (a guia já foi paga) referente a rescisão foi maior do que seria o fgts do mês, tenho como corrigir a informação e já solicitar o ressarcimento?

Alguém sabe informar como solicito o valor recolhido da grrf indevidamente, visto que a rescisão foi cancelada?

Muito obrigada desde já.

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 16:18

Para recuperar o valor do FGTS pago você deve fazer um RDF (Retificação com Devolução de FGTS), este formulário está disponível na parte de downloads no site da caixa.

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 16:42

Se a GFIP for código 115 ou 150 pode enviar novamente sem excluir a anterior, pois a mais recente sempre substitui a última enviada conforme capítulo III 1.2.1 e) do manual do SEFIP.

Érica Porto

Érica Porto

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 13:06

Jhonny,

Por gentileza, mais um auxilio ainda sobre este caso, entendi conforme me orientou para retransmitir o envio da GFIP 150 com os dados corretos que esta irá subscrever a anterior, ótimo.

Mas e quanto ao valor das guias do FGTS e INSS, estas ficarão diferentes (com valores menores), tenho como solicitar ou descontar a diferença recolhida a maior (no primeiro envio do GFIP), ou não???

Muito obrigada desde já!

Um ótimo final de semana!



Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 15:35

Para recuperar o valor pago a maior a empresa deve fazer um RDF - formulário que se encontra no site da caixa para retificar as informações e solicitar a devolução do FGTS.

Disponha!

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