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Admissao menor de 16 anos

Jéssica Lucena dos Santos

Jéssica Lucena dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 09:14

Bom Dia Pessoal dei uma pesquisada no forum e encontrei sobre o menor de 16 anos

I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)

II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)

mas ele vai ser aux de limpreza automotiva e o outro churrasqueiro para saber se tem perigo tem que constar algum documento do tecnico segurança do trabalho?
att Obrigada


Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 09:27

Se o menor vai trabalhar como auxiliar de limpeza automotiva, isso significa que é dentro de uma oficina e não caracteriza área insalubre?

Em se tratando do outro que vai exercer a função de churrasqueiro, tem que verificar com o técnico de segurança do trabalho se existe alguma norma regulamentadora que fale sobre o assunto ou verificar na convenção coletiva de trabalhadores em bares e restaurantes.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 10:36

Bom dia...

Em acompanhamento ao debate...

Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT.

Mesmo que ele tivesse 16 anos, não poderia exercer esta função pois terá contato com áreas insalubres e/ou periculosas...

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."

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