Pois é colega....
O problema é que não conheço dois contratos de trabalho com o mesmo empregador. O comum é a execução de duas funções devidamente remuneradas no mesmo vínculo... Na verdade, o que eu faria é pagar este outro salário referente a função de coordenação, como um adicional denominado "Coordenação".
Vale dizer que as discussões doutrinárias têm ocorrido apenas topicamente e é importante registrar também que o tema não tem sido abordado freqüentemente, tendo em vista que a hipótese não é comum nas relações de emprego em geral, pois, na maioria das vezes, em regra, a relação se estabelece apenas em um único contrato de trabalho. Além disso, a questão apresenta grandes complexidades na subsunção aos princípios e normas que norteiam o Direito do Trabalho.
Pense por exemplo, na hora de aplicar os valores, separadamente à tabela de IR ou na de INSS... apesar de hão haver na legislação a proibição, toda a legislação aponta para dificuldades na administração desta realidade.
Se são dois vínculos, em teoria ele poderia ser demitido de apenas um deles, correto? Como você faria a homologação por exemplo, se ele tivesse mais de um ano de vínculo e quisesse mantê-lo no outro? A quitação sería referente apenas a um dos vínculos? É uma questão que não tem regras ainda...
Creio que outros colegas pudessem participar....
em minhas pesquisas, deparei-me com o estudo que poderá ser lido aqui!