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Anotação na CTPS quando se há duplo vínculo na mesma empresa

Fernanda Mutolese

Fernanda Mutolese

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 10:39

Bom dia pessoal!

To com uma dúvida sobre como anotar na CTPS quando se há duplo vínculo numa mesma empresa. É o primeiro caso de duplo vínculo aqui do escritório e to sem noção nenhuma de como fazer essa anotação, a empregada exerce função de professora e de coordenadora num Centro Educacional, já fiz o registro e ta tudo certinho, só falta anotar na carteira e no livro.

Desde já agradeço!! :D

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 10:57

Bom Dia...

Eu tive este problema e tentei simplificá-lo..... Eu criei um adicional de função para a coordenação, pois se não desse certo com aquela professora, bastaria retirar o adicional de função e passá-lo para outra....

Deu tudo certo....Hoje ela nem é mais funcionária tendo a homologação sido assistida pelo MTE.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 11:28

O caso foi o seguinte:

A colaboradora já era professora da escola. Um belo dia o proprietário a promoveu ao status de professora coordenadora. Então me informei com uma AFT conhecida e ela me instruiu a incluir um adicional no nome da função (que passou a ser Professora -Coordenadora) que seria explicado com um adicional também no salário (Chamei de "Coordenação") . Este adicional era de x e era móvel, ou seja, não deu certo esta professora na coordenação, voltaríamos ao status anterior, qual seja, de professora.... Como era um adicional de função, só anotamos a mudança de função, já o salário não sofreu alteração...

A AFT consultada me explicou que é uma saída muito utilizada para gerência....por exemplo... um dos garçons de um restaurante é convidado a gerenciar o salão.... por ser ótimo garçom o reconhecimento e promoção foi aceito, mas ele não executou a função dentro do esperado e, se utilizado desta maneira, não se perde o ótimo garçom, mas somente um mal gerente de garçons....

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Fernanda Mutolese

Fernanda Mutolese

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 11:02

Marcio, o que difere o meu caso do seu, é que o empregador paga dois salários diferentes para a empregada, ele paga por hora/aula a função de professora, e paga um salário fixo mensal a função de coordenadora, ou seja, ela esta com dois contratos de trabalho com essa empresa. A minha dúvida é: Como deve ser a anotação na CTPS nesse caso? Devo preencher outro contrato de trabalho na CTPS ou fazer uma observação em Anotações gerais?

O atendente do sistema que nós usamos aqui, me orientou na ocasião, a fazer um novo registro já que os tipos salariais eram diferentes, docente e mensalista, a minha duvida é só como se deve proceder esse duplo vínculo na CTPS.

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 14:39

Pois é colega....

O problema é que não conheço dois contratos de trabalho com o mesmo empregador. O comum é a execução de duas funções devidamente remuneradas no mesmo vínculo... Na verdade, o que eu faria é pagar este outro salário referente a função de coordenação, como um adicional denominado "Coordenação".

Vale dizer que as discussões doutrinárias têm ocorrido apenas topicamente e é importante registrar também que o tema não tem sido abordado freqüentemente, tendo em vista que a hipótese não é comum nas relações de emprego em geral, pois, na maioria das vezes, em regra, a relação se estabelece apenas em um único contrato de trabalho. Além disso, a questão apresenta grandes complexidades na subsunção aos princípios e normas que norteiam o Direito do Trabalho.

Pense por exemplo, na hora de aplicar os valores, separadamente à tabela de IR ou na de INSS... apesar de hão haver na legislação a proibição, toda a legislação aponta para dificuldades na administração desta realidade.

Se são dois vínculos, em teoria ele poderia ser demitido de apenas um deles, correto? Como você faria a homologação por exemplo, se ele tivesse mais de um ano de vínculo e quisesse mantê-lo no outro? A quitação sería referente apenas a um dos vínculos? É uma questão que não tem regras ainda...

Creio que outros colegas pudessem participar....

em minhas pesquisas, deparei-me com o estudo que poderá ser lido aqui!

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."

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