x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 4.322

Rescisão com data errada do aviso prévio

Elenice Araújo

Elenice Araújo

Iniciante DIVISÃO 1 , Secretária
há 11 anos Quinta-Feira | 19 junho 2014 | 10:49

Nossa empresa terminou os contratos com os órgãos no dia 12/05/14.
Ontem dia 18/06/14 recebemos nossas rescisões com ressalvas somente para receber o FGTS e o Seguro Desemprego.
A carteira foi dada baixa com data de 31/ 05/14.
O FGTS sacamos.
No caso do Seguro Desemprego no campo 25 do Termo de Rescisão esta a data de 01/01/14 e a data de afastamento 31/05/14. Dai na agência do trabalhador não aceitou pq esta errada.
Agora como fazemos para dá entrada?

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 junho 2014 | 20:17

Boa Noite....


Precisa procurar a empresa para que eles corrijam se estiver errado.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 10:54


Bom dia, Elenice!

Para obter direito ao seguro, o trabalhador deve ter no minimo 6 meses trabalhados. No caso quando foi dado aviso previo?

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 11:16

Mas com este período de vínculo (01/05/2014 até 31/05/2014) você dependerá do seu emprego anterior para perfazer o prazo de carência. Do contrário não terá direito.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 11:17

Olá Elenice Araújo

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

Quem tem direito ao Seguro Desemprego?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


Assim sendo, se a Empresa concedeu aviso prévio trabalhado terminando em 31/05 vocês não farão jus ao benefício;
Se foi aviso indenizado, concedido em 31/05, este seja projetado em 30 dias, terminando em 30/06, e neste caso será devido o beneficio.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: