Angela
Iniciante DIVISÃO 5 , Agente AdministrativoOlá , no meu termo de rescisão de trabalho foi anotado um endereço muito antigo no qual não resido mais. Porém, só percebi tal erro depois da homologação. Avisei ao responsável do DP da empresa, que alegou não ter visto o erro e disse que eu tentasse receber o fgts e o seguro,que provavelmente não teria problema. Mas estou em dúvida se isso pode me impedir de receber tais direitos. Gostaria de saber se pode ser feita uma ressalva na TRCT. Obrigada.