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Pedido de demissão do funcionario com acordo

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 09:31

Bom dia
quais os direitos de um funcionario com data de admissão em 01/04/2013 sal. 1782,00 ( ele pediu demissão) mais fizemos um acordo para liberar o fgts,
e gostaria de saber, inicio de aviso previo 16/06, o funcionario tem direito a sair mais cedo?, ou pode se diminuir isso em dias a menos no aviso previo?
Paguei o vale transporte dele para o mes todo de maio, ele esta utilizando para vir cumprir o aviso, e qdo chegar o mes de julho que ele ira ainda cumprindo aviso até o dia 16/07 devo pagar vale transporte?
adiantamento de maio, que paga-se dia 20/06 hoje por sinal, ele tem direito?

Grata

Tania

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 09:58

Bom dia, Tania:
Em primeiro lugar, gostaria de exaltar que por lei não existe acordo, porem e quase que uma pratica normal para empresas e funcionarios. A pratica da mesma, pode gerar eventuais prejuisos a empresa. Mas vamos ao que interessa!

Em relação sua pergunta sobre horarios e dias: a partir do momento em que a empresa da o aviso ao funcionario, o mesmo tem direito de escolher a redução de 2 horas em sua carga horaria, ou sair 7 dias antes do termino. sendo assim se optar por redução de 2 horas ele cumprira o aviso ate dia 15/07/2014 porem saindo 2 horas antes do termino de seu expediente normal. Se optar a redução dos dias ele so ira trabalhar ate dia 08/07/2014.

Quanto a condução, e dever seu pagar o mesmo, proporcionalmente, mediante a opção dele sobre o aviso.

Sobre o vale hoje, e devido normalmente a ele, assim como o pagamento do mes de junho ( que deve ser efetuado dia 04/07/2014), e posteriormente a rescisão.

Quanto a valores da rescisão acredito que o basico (saldo de salario, ferias vencidas, ferias proporcionais, terço constitucional, 13 proporcional). (Busque suporte).

espero ter ajudado!

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 10:07

Bom dia!

"Acordo" é objeto estranho ao direito do trabalho. Trata-se de "fantasma" criado para burlar a legislação fundiária e do seguro-desemprego... A meu julgamento deverá ser adotada uma das duas iniciativas: partiu da empresa ou do empregado?


Dito isto, vale ressaltar que para haver o saque ao FGTS, a iniciativa deve ser do empregador. A iniciativa do empregado não lhe dará, via de regra, direito ao saque. Então resta trabalharmos com duas hipóteses: A primeira e a OFICIAL, ou seja, aquela que aparecerá para todos os fiscais, sindicato, CEF, MTe, etc e não aconteceu exceto no que tange às partes e não gerará direitos financeiramente falando.... e a hipótese OFICIOSA, ou seja, aquela que o colaborador efetivamente vai receber: um pedido de demissão.

A única possibilidade que conheço é fazer o TRCT de Pedido de Demissão (hipótese OFICIOSA) coincidir com o TRCT da Dispensa sem justa causa "forçando" os valores a fecharem um com ou outro.

Para isso talvez precisará inserir adiantamentos não existentes que geram, no mínimo, muita dúvida a todos.

De fato, os direitos dele baseiam-se no pedido de demissão, mas apesar de não ter o direito de sair 2 horas antes, ele deverá anotar o ponto como se tivesse saído..

O VT poderá ser descontado integralmente no que se referir a períodos pós desligamento e no limite de 6% nos períodos pré-desligamento (ressalvada a CCT).

Enfim...como percebe....pode causar muitas dúvidas por se tratar de fraude.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."

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