Bom dia!
"Acordo" é objeto estranho ao direito do trabalho. Trata-se de "fantasma" criado para burlar a legislação fundiária e do seguro-desemprego... A meu julgamento deverá ser adotada uma das duas iniciativas: partiu da empresa ou do empregado?
Dito isto, vale ressaltar que para haver o saque ao FGTS, a iniciativa deve ser do empregador. A iniciativa do empregado não lhe dará, via de regra, direito ao saque. Então resta trabalharmos com duas hipóteses: A primeira e a OFICIAL, ou seja, aquela que aparecerá para todos os fiscais, sindicato, CEF, MTe, etc e não aconteceu exceto no que tange às partes e não gerará direitos financeiramente falando.... e a hipótese OFICIOSA, ou seja, aquela que o colaborador efetivamente vai receber: um pedido de demissão.
A única possibilidade que conheço é fazer o TRCT de Pedido de Demissão (hipótese OFICIOSA) coincidir com o TRCT da Dispensa sem justa causa "forçando" os valores a fecharem um com ou outro.
Para isso talvez precisará inserir adiantamentos não existentes que geram, no mínimo, muita dúvida a todos.
De fato, os direitos dele baseiam-se no pedido de demissão, mas apesar de não ter o direito de sair 2 horas antes, ele deverá anotar o ponto como se tivesse saído..
O VT poderá ser descontado integralmente no que se referir a períodos pós desligamento e no limite de 6% nos períodos pré-desligamento (ressalvada a CCT).
Enfim...como percebe....pode causar muitas dúvidas por se tratar de fraude.