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INSS pró-labore 20%

ROSANA CRAVEIRO

Rosana Craveiro

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 12:57

Boa tarde colegas,

sou iniciante e estou com a seguinte duvida:

_Empresa do Simples Nacional, anexo V, sen funcionarios, contribuindo para a previdencia com 31%, 11%/20%, mensalmente, sob salario minimo

devido a estar enquadrado no anexo V, aumentamos o pro labore este mes, para R$ 2370,00, como devo proceder quanto a retençao do IR ? é carne leao (0190) ou IRPJ (0561) ? qual a aliquota para essa retençao ? obrigada pela orientaçao.
[]s
Rosana

GERALDO FRANCISCO

Geraldo Francisco

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 14:12

Boa tarde Rosana,

veja se te ajuda!!!

É IRRF, o código correto é esse mesmo 0561.
A aliquota é 15%
A Base de calculo é o total do pró-labores, menos o INSS e dependentes, caso tenha. Ao final aplique a dedução de 205,92.



Abraço,
Gera.

Geraldo/Contecno
ROSANA CRAVEIRO

Rosana Craveiro

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 16:36

Boa tarde colegas,

Gera e Wilson,

para complementar as informaçoes prestadas:

eu ainda posso deduzir a contribuiçao que ele faz para a previdencia privada ? tenho os recibos comigo.


muito obrigada pela atençao dispensada.
abraços,
Ro

ROSANA CRAVEIRO

Rosana Craveiro

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 17:04

aproveitando a oportunidade....

pesquisando nao encontrei legislaçao que dê suporte para acesso do empresario ao FGTS. mas tambem nao encontrei nada que proiba.

alguem pode me orientar a respeito ?

mais uma vez, obrigada pessoal

[]s
Rosana

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 10:30

Rosana,

Você pode sim deduzir as contribuições para a previdência privada, desde que faça a Declaração no modo Completo e tenha os comprovantes.

Sobre o FGTS, não entendi a sua dúvida:

dê suporte para acesso do empresario ao FGTS
.

Até mais.

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***CCB
ROSANA CRAVEIRO

Rosana Craveiro

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 14:56

Boa tarde Wilson,

antes de qq coisa, muito obrigada pela sua atençao, assim como dos colegas, é muito gratificante saber que temos pessoas que se preocupam em ajudar-nos com nossas duvidas.

qto ao FGTS, o cliente me perguntou se poderia ser feito um deposito em nome dele na CEF, numa conta de FGTS, imagino que a ideia dele é que a conta do Fundo funcione como uma poupança.
Pesquisei na legislaçao e nao encontrei resposta.
Minha atuaçao é na Escrita Fiscal, entao como sou iniciante nesta área, ando necessitando de ajuda, pois tudo ainda me é muito confuso.
Conversando com uma colega que faz DP ela me respondeu que é impossivel isso, devido a constar duplicidade na informaçao quando é gerado a GPS, pois o mesmo ja foi informado como pro labore.

Entao agradeceria muito a sua resposta. Um bom fds a todos.
abraços, obrigada.

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