x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 1.621

Funcionário aposentado por idade.

ROBSON MARCIANO

Robson Marciano

Iniciante DIVISÃO 3 , Chefe Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 08:54

Bom dia...

Tenho uma empresa que teve um funcionário aposentado por idade no fim do ano de 2013, só que a empresa trouxe a CTPS agora em 06/2014 para fazer a baixa juntamente com a Carta de Concessão de Aposentadoria, por ter passado esses meses, como devo proceder com essa baixa? é uma baixa normal com data atual com o código U1?


Desde já agradeço a boa vontade.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 08:59

Olá Robson

Seja Bem Vindo ao Fórum Contábeis!

Aposentadoria por idade não e motivo para rescisão contratual, portanto, se a Empresa desejar poderá faze-la a qualquer momento na modalidade de rescisão sem justa causa, ressalvando todos os direitos trabalhistas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 10:46

Robson, situação complicada, este deveria continuar o contrato de trabalho, ou desligar-se corretamente caso não optasse pela continuidade.
Por outro lado a Empresa não mandou nenhum comunicado desde que o empregado ausentou-se.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ROBSON MARCIANO

Robson Marciano

Iniciante DIVISÃO 3 , Chefe Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 13:03

Isso mesmo Vania. por isso é complicado, pois a empresa não mandou nenhum comunicado, e sempre pagou as contribuições como se o funcionário continuasse no trabalho, esse é o problema, ai a empresa me apresentou a CARTA DE CONCESSÃO só agora e pediu pra que fosse feito a rescisão como aposentadoria, mais com a data de agora... ai diante disso eu não sei o que fazer. parece que nenhuma alternativa é correta.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 13:22

Então... o correto é você demiti-lo com a data vigente... com aviso prévio, tudo certinho, seja por pedido de demissão ou sem justa causa, pois como você mesmo disse foram feitos todos recolhimentos até então.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade