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adicional noturno e horas extras noturnas!

JACQUELINE

Jacqueline

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 10:04

Ola


Como devo calcular as horas extras noturnas, adicional noturno e DSR de um funcionario no seguinte horario:

O funcionario trabalhou das 08:00 da manha do dia 23/06 ate as 08:00 da manha do dia 24/06, perfazendo 24 horas de plantao.
salario: 2050,00 mensal
carga horaria mensal: 180 horas/mes.

favor enviar o calculo detalhado separadamente.

grato

att
jacqueline

Jacqueline
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 11:32

Jaqueline, bom dia
Vc menciona a base de 180 horas, e não 220 hs, correto?
Calculando com a base de 180 horas.
Jornada das 08h às 15h00 = normal
H.Extra das 15h às 22h00 = 06 hs (06hs x 1,50)= 9 hs (considerando uma hora de intervalo/jantar)
A.Not c/hext 22h as 05h00 = 07 hs ((07hs x 1,50) x 1,20) x 1,1428 (hreduzida 60/52,5)= 14,39
H.Extra das 05h às 08h00 = 03 hs (03hs x 1,50) = 4,5

Salario - 2050/180= R$ 11,39
H.Extra = (9 + 4,5)* R$ 11,39= R$ 153,76
H.Extra Noturna= 14,39 x 11,39 = R$ 163,90
Total = 317,66
MDSR = feriados e domingos/dias rest do mês = 6/24 = 0,25 ou 25%
MDSR = 317,66 x 25% = R$ 79,40

Resumindo
Salario - 2050,00
H.Extras - 153,76
HE Not - 163,90
MDSR - 79,40
Total - 2447,06

obs.: com relação aos índices (h.extra e noturno), verifique a convenção coletiva de trabalho, eu considerei o mínimo
com relação a jornada excessiva a empresa poderá ser multada pelo m.trabalho, ok...

JACQUELINE

Jacqueline

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 12:13

Vc nao entendeu minha solicitacao anterior:

A funcionaria trabalha sob regime de plantao 24 x 72 horas, e nesse dia ela fez plantao extra.

Quero saber como calcular as horas extras noturnas e tambem se tenho q acrescentar o adicional noturno.
a funcionaria trabalhou das 08:00 da manha do dia 23/06 ate as 08:00 da manha do dia 24/06, perfazendo o total de 24 horas extras:
Como discrimino no contra cheque as horas extras diurnas separando-as das horas extras noturnas?
a partir de qual horario posso considerar horas extras noturnas, haja visto que a funcionaria trabalha sob regime de plantao 24 horas?
o adicional noturno devera ser calculado separadamente das horas extras noturnas?

att

Jacqueline
JACQUELINE

Jacqueline

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 15:38

Sr Claudio

O horario de trabalho desta funcionaria é plantao de 24 x 72 horas ou seja, trabalha 24: 00 e folga 72 horas conforme escala de revezzamento: de 08:00 as 08:00 , total de horas mes/ 180 horas.

Jacqueline
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 16:14

Olá amigos

TST Enunciado nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Adicional Noturno - Salário
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
II Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996);

Sendo o adicional noturno considerado para cálculo entre as 22 e 05 horas , penso que seria este o entendimento aplicado por analogia para a questão de horas extras noturnas e diurnas .
O " X" da questão é : Se houve a prorrogação da jornada , como neste caso , pois a jornada é de 24 horas ininterruptas, como se considera estas horas, a partir da prorrogação, ou seja, a partir das 22 horas do dia de inicio do turno . Todas como noturnas ? ou não ?

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