Wilian Moraes
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade BOM DIA!!!! Gostaria de saber o calculo a ser tributado sobre o Pro-Labore tanto se a empresa for SIMPLES ou PRESUMIDA ?
EX: PRO-LABORE R$ 350,00
DESCULPAS.......
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Wilian Moraes
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade BOM DIA!!!! Gostaria de saber o calculo a ser tributado sobre o Pro-Labore tanto se a empresa for SIMPLES ou PRESUMIDA ?
EX: PRO-LABORE R$ 350,00
DESCULPAS.......
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Wilson:
Esta alíquota foi fixada em 11% porque, desde a competência 03/2000, por força do § 4º do art. 30 da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 9.876/99, foi facultado ao contribuinte individual que prestar serviços a uma ou mais empresas deduzir de sua contribuição mensal 45% da contribuição da empresa, efetivamente recolhida ou declarada na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, limitada a dedução a 9% do respectivo salário de contribuição. Assim, como a obrigação de descontar e recolher a contribuição passou a ser atribuída à própria empresa, a redução da alíquota de 20% para 11%, neste caso, reflete a aplicação direta do benefício da dedução prevista na Lei 8.212/91.
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