
Luciane Soares
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidaderespostas 2
acessos 520
Luciane Soares
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeJosé Clovis
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Da Remuneração e do Abono de Férias
Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
§ 1º Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
§ 2º Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.
§ 3º Quando o salário for pago por porcentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.
§ 4º A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na CTPS.
§ 5º Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
§ 6º Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal recebida naquele período após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.
link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1535.htm#art145
Nesse caso, é considerado sim como salário variável para férias.
Diego de Araujo Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoalsim, e como nosso colega José Clovis citou a cima.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade