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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Possibilidade ou não de se fazer um RDF

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 15:40

Boa tarde,

Peço ajuda dos colegas, a situação é bem complicada e se apresenta da seguinte maneira:

1) 3 funcionários foram transferidos da empresa A para a empresa B na competência 02/2013, tendo o recolhimento do FGTS nessa empresa entre as competências 02/2013 a 05/2013;

2) A partir do mês 06/2013 foram cadastrados na empresa C, tendo o recolhimento do FGTS entre o período de 06/2013 a 09/2013 pela empresa C;

3) Ocorre que no mês 09/2013 um destes 3 funcionários foi demitido, e em consulta ao MTE, verificou-se que houve muitos equívocos e que as transferências foram feitas de forma errada, sem a transmissão do CAGED;

4) Pois bem, a solução encontrada pelo RH a época foi excluir as transferências para as empresas B e C, retornando os empregados a empresa de origem A, para que fosse possível o desligamento deste funcionário sendo recolhidas novamente as competências de 02/2013 a 09/2013 pela empresa de origem A.

Pergunto: É possível o estorno dos valores de FGTS recolhidos pela empresa B e C?

Obrigado,

Marco Aurélio Gomes dos Santos

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