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Pedido de demissão na empresa + duvidas

Gustavo Donner

Gustavo Donner

Iniciante DIVISÃO 3 , Almoxarife
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 00:24

Olá pessoal do forum boa noite

Preciso tomar uma decisão urgente, e estou realmente perdido.


Sou empregado de uma empresa regime CLT

Data de admissão 10/07/2013

Data possível de saida 25/07/2014

Salario Bruto: 1500 reais

Adiantamento das ferias : 11 dias (fechamento da empresa na epoca de natal) + 2 dias de carnaval feriado ou seja tenho 17 dias sobrando das ferias

Patrão deixou claro que não vai me mandar embora, se eu quiser,eu que peças as contas.

A minha principal duvida é referente ao aviso prévio, parece que sou obrigado por lei avisar que vou me afastar da empresa com 30 dias de antecedência da minha data definitiva de saída ou seja pretendo avisar a empresa nesta sexta feira dia 27 de junho o que iria dar os 30 dias no dia 27 de julho o que seria um domingo, então no dia 28 de julho contaria como o ultimo dia de trabalho? Ou nesse dia eu não irei mais?

Caso eu faça o aviso de minha saída com esses 30 dias de antecedência, mas o patrão não queria eu na empresa, ele pode fazer eu ir embora da empresa sem pagar esse aviso? Apenas o salario do mês + os proporcionais de ferias e 13? Eu avisando com 30 dias de antecendencia empregador e empregado são obrigados a cumprir o aviso previo? Por minha parte irei cumprir numa boa, mas estou preocupado que o empregador arrume alguma forma de me prejudicar e não querer pagar esse 1 més de aviso prévio, isso existe?

Caso eu peça demissão no dia que eu quiser sair, isto existe algum ônus? Ou seria melhor mesmo usar o aviso prévio? Qual seria a diferença? Sendo que eu pedindo demissão no dia, iria receber os dias que trabalhei normal certo?

Na empresa recebemos em 2 dias , todo dia 5 útil do mês que seria referente ao mês anterior certo? E no dia 20 de todos mês, o que seria um adiantamento (vale)


Terá alguma ideia do valor que eu receberia em caso de pedir as contas?

Desculpem o texto longo, mas agradeço de coração quem puder ajudar, pois estou sem rumo, não sei mais quem pedir ajuda.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 10:23

Caro Gustavo,

Primeiramente falando sobre as ferias, notei que voce cita que a mesma foi fracionada pela empresa, o que não e permitido por lei. a lei permite que as ferias sejam concedidas em ate 2 vezes no caso de ferias coletiva (devidamente formalizada no sindicato e ou DRT) procure seu sindicato ou ministério do trabalho e peça uma orientação a respeito. pois sem formalização do mesmo, voce tem o direito a receber suas ferias integralmente.

No caso do aviso e simples, se voce cumprir, recebera os 30 dias do aviso, se não cumprir ele pode descontar da sua rescisão um salario seu como multa pelo não cumprimento do mesmo. aconselho voce a cumpri-lo. no caso dele não querer voce na empresa mediante pedido de demissão, tera que abonar os dias, se ocorrer essa situação, procure o sindicato.

espero ter ajudado.

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 10:28

Bom dia Gustavo.
Vc é obrigado a dar o aviso prévio, caso não de, a empresa poderá descontar o aviso prévio na sua rescisão. O valor será 30 dias do seu salário (se no caso vc não der nem 1 dia de aviso)
Vc irá receber suas verbas rescisórias normalmente (saldo de salário referentes aos dias trabalhados no mês, férias, 13º, etc e terá esse valor do aviso aviso descontado).
Caso vc queira cumprir o aviso ele não poderá impedir, mas se vc tbm não deseja cumprir e entrarem em acordo, ele pode dispensar vc de cumprir, pagando suas verbas rescisórias até o dia da sua saída sem o desconto do aviso prévio.

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 10:33

Bom dia Gustavo.

Vamos ver se consegui entender corretamente.
Você está com dúvidas quanto ao aviso prévio, correto?

Como você pretende pedir a conta, o correto é fazer um texto, de preferencia manual, com algo mais ou menos assim:

"(Cidade), 27 de junho de 2014.

À
(nome da empresa)

Prezados senhores, por motivos de ordem particular, venho pela presente comunicar que a partir de 30 dias contados após a data de entrega deste aviso, deixarei por minha livre e espontânea vontade o emprego que ocupo nesta empresa desde (data em que você começou a trabalhar).

Assim sendo, queiram receber esta para os efeitos previstos nas disposições legais vigentes.

Sem outros motivos para o momento.


(Seu nome)
(Seu CPF)


(Sua assinatura) (Assinatura do empregador)"


Assim você tem comprovante de que pediu a conta. Se possível, tire uma cópia e deixe com o empregador. Guarde a original com você.

Quanto a ser obrigado a avisar que você vai sair, na verdade não é bem assim. Caso você não queira dar os 30 dias de aviso, você pode sair imediatamente, porém, terá um desconto na rescisão, no valor de um mês de salário.
Caso você der o aviso amanhã, o seu último dia de trabalho será 27/07/2014. Cairá num domingo, o que não interfere em nada.

O seu patrão tem a opção de não querer que você trabalhe durante o aviso prévio, ele pode pedir para você ficar em casa mas de qualquer maneira, terá que pagar pelos 30 dias de aviso. Não há meios legais para que ele interfira no seu aviso prévio.

Como eu já disse, caso você sair sem dar o aviso prévio, será descontado da sua rescisão, o correspondente a um mês do seu salário.

Infelizmente não tenho como saber qual será o valor que você poderá receber pois tem todo um cálculo feito sobre valor de férias, 13º, salários anteriores e etc.

Se você ainda tiver alguma dúvida quanto ao valor da sua rescisão, sugiro que você procure seu sindicato, eles tem como fazer os cálculos e comprovarem se você realmente recebeu o que deveria.


Sugiro a leitura esta leitura para maiores informações.

Espero ter conseguido esclarecer suas dúvidas.



Att,




Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Gustavo Donner

Gustavo Donner

Iniciante DIVISÃO 3 , Almoxarife
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 12:00

Obrigado pela ajuda dos membros, agradeço mesmo....

Trabalhei em vários empregos, porém o primeiro de carteira assinada, por isso de tantas duvidas.

Sobre minhas ferias, foram tirados 11 dias de ferias coletivas no mês de dezembro, agora se foi oficializado realmente não sei, essa empresa que trabalho é de família, então não quero entrar no mérito de brigar pelos direitos, se não vou ter que passar por uma situação muito chata, na época não concordei e tirar esses 11 dias, porém a ''maioria'' ganhou, claro que não vou receber menos do que tenho direito, mas referente as ferias não poderei fazer nada, só queria saber quanto de ferias vou ganhar pelo esses 17 dias, sendo que vou completar 1 ano na empresa dia 10/7 desse ano mesmo e saindo dia 27 do mesmo mes.

Os 2 dias que tirei foram referente ao feriado do carnaval, onde todos aceitaram, porque ficamos de sexta a quarta feira da outra semana em casa.

Vou fazer conforme indicado, vou fazer o aviso prévio a partir de amanha, para então contar os 30 dias, caso ele não queria que eu trabalhe, tenho direito a receber o mês todo de julho como abono certo? Ferias e 13 contam nesse mes de aviso previo?

Aqui na empresa a folha de registro de entrada e saída do funcionário fecha no dia 25 de todo o mês, ou seja fechou no dia de ontem, no dia 5/7 irei receber normal o salario certo? Porem no dia 20/7 que seria um adiantamento (vale) esse sim vai ser descontado na rescisão? Porém recebo o dia 5/7 normal, e o restante dos dias trabalhados na rescisão? Cerca de 25 dias


Desculpa novamente tantas perguntas, obrigado a todos

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