x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 659

Convenção Coletiva - "Atencipação"

Camila de Souza Claro

Camila de Souza Claro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 07:54

Bom dia à Todos!

A data base da Convenção Coletiva da categoria é em MAIO/2014, porém ainda não foi decidido o aumento.
Minha empresa quer dar um percentual de aumento como Antecipação da Convenção Coletiva agora em JUNHO/2014.

Minha dúvida é:

Como proceder nesse caso?
Como serão feitos os recolhimentos de INSS e FGTS da convenção coletiva?
Como farei com as diferenças de horas extras se o aumento do Sindicato for maior?

A melhor forma de solucionar isso é orientar a Empresa a esperar o fechamento da CCT?


diego de araujo oliveira

Diego de Araujo Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 09:18

sim com certeza, esperar a CCT e a melhor maneira. quando ele sair você lançar as diferenças salarias e de horas extraordinárias na competência que você estiver fazendo, deixando bem claro nos eventos que são de competências anteriores. o INSS e o FGTS irão ser recolhidos junto com a folha normal do mês. não efetue nenhum tipo de aumento antes da CCT, por que se o aumento que você conceder for maior do que a convenção, o aumento não poderá retroagir.

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 11:16

Eu vejo esta como uma situação complicada, pois para nós do DP é muitíssimo chato ter que refazer cálculos com base nos reflexos que o dissidio salarial teve, porém pelo lado do colaborador ficar 1 mês (ou mais, pois tem sindicato que demora muito) sem ter o reajuste é chato também.
Existe o código de recolhimento 650 na GFIP, mas sinceramente nunca fiz desta forma.


650 - Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social relativo a Anistiados, Reclamatória Trabalhista, Reclamatória Trabalhista com reconhecimento de vínculo, Acordo ou Dissídio ou Convenção Coletiva, Comissão Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical Conciliação Trabalhista.


-
Luis Alves
Administração de Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade