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Porcentagem Insalubridade na guia do INSS

Demétrios Oliveira

Demétrios Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 08:46

Bom dia Colegas.

Tenho a seguinte pergunta.

Um Laboratório de Análises Clínicas, recolhe a guia de INSS com as seguintes porcentagens:

- INSS Empresa = 20%
- INSS Terceiros = 5,8%
- RAT = 2,00%
-FAP = 1,57 %

Uma empregada está se aposentando, pela aposentadoria especial com redução do tempo de serviço por insalubridade.

Gostaria de saber se ela vai ter algum problema para de aposentar, sendo que a empresa recolhe a guia de INSS com estas porcentagens.



Demétrios Oliveira
Assistente Adminstrativo
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 10:57

Demétrios Oliveira, bom dia!

Sim, pois na GFIP é necessário declarar no campo "ocorrências" (cadastro empregado) o código que garante a redução do tempo de contribuição, se o valor apurado na GFIP é o mesmo que o sistema da folha de pagamento, então a empresa deixou de recolher e declarar essa situação, sendo assim a previdência irá considerar ela como contribuinte normal.

Segue um link sobre um decisão do tribunal do trabalho sobre este assunto: http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=11760

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 10:04

Bom dia.
Uma empresa tem dois funcionários desde 02/2013 que recebem insalubridade 40%. No campo "ocorrências" está a opção 1 quando deveria ser 4. Posso fazer a correção na GFIP, tem alguma diferença para recolher ao INSS? Terá multa de GFIP?
Grata

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