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INSS Retido em NF - ref. serviço de obra

Sthefany

Sthefany

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 10:22

Bom dia!

Por favor, alguém pode ajudar?

Meu cliente é uma construtora e foi contratado por uma P.J. para executar uma obra. Foram emitidas notas fiscais de serviço com retenção de INSS. O cliente foi até a Receita Federal para fazer a averbação da obra e ele não está conseguindo recuperar o INSS que foi retido dele em NF. A Receita informou que o INSS retido em NF, não está vinculado ao CEI da obra.
o CEI foi aberto para o dono da obra.
O que devemos fazer para vincular essas retenções de INSS ao CEI da obra, para ele poder recuperar esse INSS?

Obrigada!

Sthefany

Sthefany

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 11:58

Olá Raphael

O CEI está em nome do dono da obra, do contratante. Sim, o contratante recolheu as guias.
Quanto à GFIP, elas não foram informadas e a construtora não se recuperou em folha desse INSS retido em NF.

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 13:21

Sthefany,

Então, para poder ressarcir esses créditos primeiro será necessário realizar a entrega das GFIPs, após isso você poderá solicitar a restituição desses valores, já faz um tempo que realizo esse procedimento, e sempre é necessário reenviar uma GFIP para ficar com os valores corretos e ai sim o fiscal na RFB liberar os valores.

Sthefany

Sthefany

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 14:11

Entendi, mas o problema é como que a Receita vincula que os valores retidos em determinada Nota Fiscal pertencem à determinado CEI?
Na GFIP quando se informa retenções em nota, não é especificado de qual nota fiscal se refere.
Então como que eles fazem essa vinculação?

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 15:38

Sthefany,

Quando você envia a GFIP é necessário incluir informações de quem tomou os serviços, inclusive informar o valor que foi retido, com isso a RFB vai saber que você possui um crédito.
No processo de restituição, você deverá comprovar a retenção apresentando a Nota fiscal correspondente ao crédito.

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