
Isabela Hernandes de Freitas
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaO funcionário foi registrado e em sua CTPS em anotações gerais foi notificado que ele está com contrato de obra certa.
Porém, não foi feito o contrato impresso para que o mesmo assinasse.
Pergunta, apenas com o registro do contrato em carteira é válido?
Ou é obrigatório o contrato impresso e com a assinatura do mesmo?
Isabela H. Freitas
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"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"