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Implantação de Beneficio

Valeria

Valeria

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 14:51

Boa Tarde,


Tenho uma empresa que paga tudo que esta vigente em CCT, e ainda quer implantar uma opção de beneficio a mais para o funcionário.
Ele poderá optar entre um convenio medico para ele e mais 2 dependentes sem custo nenhum OU uma vale alimentação no valor de R$200,00
a ser pago por fora da folha.

Minha duvida ela pode implantar isso como beneficio?
Alguém tem algum modelo parecido?

Aguardo e agradeço

VALERIA
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 16:57

Boa tarde

A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe no artigo nº 458 que, além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornece habitualmente ao empregado. Essa prática leva o nome de "salário in natura", "salário utilidade" ou “salário indireto”.

Esses bens e benefícios devem ser incorporados ao salário para fins de cálculo de décimo-terceiro, férias, FGTS e multa de 40%.

Fonte : Espaço Vital

Valeria

Valeria

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 17:08

Boa Tarde Flavio

Nesse caso, pela logica a empresa não poderia estar oferecendo esse beneficio a mais? por fora ?
Ela respeita a cct pagando ja um vale alimentação de 68,20 e vale transporte tbm , conforme cct.

Aguardo orientação!

VALERIA
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 17:16

Boa Tarde!

Eu entendo que possa, desde que não desrespeite nenhum outro benefício obrigatório na CCT configurado. Porém não poderá retirar depois posto que passará a ser direito dos colaboradores.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Valeria

Valeria

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 08:00

Bom dia,

Alguém teria algum modelo para estar anexando,falando a respeito?
Dando a opção de escolher um ou outro beneficio? Plano de saúde ou auxilio alimentação?

Att

VALERIA
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 11:07

Modelo? acessa o site do MTE MEDIADOR, deve ter vários acordos de CCT feito pelo sindicato da classe e empresas que desejam conceder mais benefícios. Neste caso até aconselho o senhor, e creio ser obrigatório, a firma um Acordo Coletivo com o sindicato informando que tal benefício será concedido mediante isso e aquilo... etc... etc...

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Luis Alves
Administração de Pessoal

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