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jornada de trabalho atualizada

gustavo p neves

Gustavo P Neves

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) Operações
há 10 anos Sábado | 28 junho 2014 | 17:11

Boa tarde, tenho visto na internet diversas "opiniões" e entendimentos sobre a jornada de trabalho mensal,... ou seja, uns falam que o correto é 220 horas, outros falam que 180 horas,... etc.

em resumo, hoje, ano de 2014, qual é a jornada de trabalho mensal e semanal que a empresa deve empregar?

Grato

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 28 junho 2014 | 23:31

Gustavo P Neves ,

Carga Horário de acordo com CLT É 220 horas mensais e 44 horas semanais. Carga horária 7hs 20 min diárias, vai dar as 44 e 220 horas.Exemplo: 7,33*6=44horas e 7,33*30=220 horas semanais, porque nas 220 horas o repouso já está incluído.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 11:00

Bom dia,


com relação a jornada de trabalho mensal de 220:00 horas, sendo cumpridas as 44:00 horas semanais; porém sendo que algumas empresas adotam em não trabalhar aos sábados sendo prorrogadas as horas durante a semana para compensar as 04:00 horas que deveria ser trabalhadas no sábado, neste exemplo, temos que observar que deve haver um acordo de prorrogação e compensação de horas acordada entre empregador e empregado; inclusive, observar mensalmente no calendário caso haja feriados no sábado, que deverá ser especificando os dias da prorrogação e consequente compensação ou então a empresa deverá pagar como extra as horas que foram prorrogadas .


Espero ter ajudado ou aberto nova discussão sobre o assunto.


Grata

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 11:07

Correto Lucia,

O caso é que muitas empresas, quando feriado cai no sábado e compensa na semana, a empresa não libera o funcionário mais cedo.
Alias muitos nem sabem disso e as empresas nem fazem questão de falar...
Mas bem observado por voce!



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 09:42

Jorde Lucia Furlan ,

Entendi seu ponto de vista.Porém,entendo que CLT determina as 44 horas semanais, sendo que os feriados não pode se trabalho e se for tem que se paga horas extras.Partindo dai as empresas que tiver a carga horária de 44 horas semanais "seg á sex", não mudará em nada.Empresa só não pode passar das 08 horas trabalhadas diariamente.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 17:52

Olá Magno, sim também entendo que deve ser as 44:00 horas semanais se a empresa trabalhar aos sábados por exemplo, mas se for de segunda a sexta feira, considerando que não pode passar das 08:00 diárias, o empregado cumpriria 40 horas. E com e-social se tiver mesmo a transmissão de arquivos de ponto eletrônico é uma questão bastante discutida, eu creio.



Abraço

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 23:40

Lucia,

Entendi seu ponto de vista e concordo,eu particulamente acho que essa quantidade de 8 horas diária, que terá uma lei complementar que aumenta a jornada diária para 9 hs.Mas vamos aguarda esse E-social.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 10:06

Arnaldo,

Não é permitido uma vez que o funcionário tem que obter no mínimo 11 horas de descanso.

ATT,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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