x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 4.968

atrasos suspensão

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 12:57

Bom dia, um funcionário chega atrasado constantemente a mais de um ano, em media 01 hora de atraso, a empresa não fazia os descontos, aplicou três advertências e nada foi resolvido, a empresa pode agora aplicar uma suspensão de um dia, se sim como funciona porque li que a empresa não pode impedir o funcionário de trabalhar por chegar atrasado e em outro debate li que a suspensão tem que ser dada na hora do ato, posso aplicar a suspensão por ela chegar atrasada hoje e estar suspensa por um dia no caso amanhã, por favor preciso de ajuda e base legal pois a empresa não quer ter problemas trabalhistas. obrigado!

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 13:42

Rosana,

Acredito que possa utilizar o Art. 482:

e) desídia no desempenho das respectivas funções.

Desídia (e). É falta culposa, e não dolosa, ligada a negligência; costuma-se caracterizar pela prática ou omissão de vários atos (comparecimento impontual, ausências, produção imperfeita); excepcionalmente poderá estar configurada em um só ato culposo grave, se doloso ou querido, pertencerá a outra das justas causas.

A falta reiterada ao serviço, por si só, é considerada falta grave, na medida em que o empregador não pode contar com o concurso de seu empregado e pelo exemplo negativo que proporciona aos demais obreiros (TST, RR 145.385/94, Cnéa Moreira, Ac. 1ª T. 2.026/95)

Fonte: CLT

Considerando que o mesmo não cumpre o horário de trabalho diário/semanal.

Att, Tamires Souza.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 13:49

Rosana,

No caso de reincidência, a empresa pode sim aplicar suspensão ao trabalhador.

O caso mencionado por você deve ser no ato da indisciplina, ou seja, se acaso ele chega atrasado hoje, você já poderá aplicar a suspensão hoje mesmo.

Porém, claro que cada sindicato rege de uma forma, o melhor a fazer é entrar em contato com o sindicato e verificar o que fazer neste caso, a fim de evitar mais problemas com o trabalhador.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 13:58

Rosana,

Você não está impedindo ninguém de trabalhar,

Isso é punição, devidamente autorizada pela CLT. Note o artigo mencionado acima pela Tamires.

No primeiro exame de suficiência de 2014 caiu uma questão justamente sobre esse assunto, que, após reincidências, dependendo da situação, pode ocasionar até demissão por justa causa.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 14:01

Rosana,

O fato ocorre a 1 ano, em média são 264h falta ao ano.

Mantenha os registros assinado e futuramente caso seja do interesse da empresa poderá sim demiti-lo por justa causa, conforme menciona o Sr. Kleber.

Att, Támires Souza

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 18:31


Boa tarde Rosana!

Primeiramente tenho uma pergunta a fazer!

com quanto tempo foi aplicada a primeira advertência, desde que ele habitualmente fez isso?

Pois e uma situação complexa, inclusive já ouvi sobre uma caso a respeito, semelhante a este, e por forma de uma ação junto ao ministério do trabalho o funcionário reverteu a causa a seu favor....

Atenciosamente,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 15:47

Prezada Rosana, se o fato em questão já ocorre a mais de um ano e só recentemente a empresa tomou uma atitude, se torna uma situação de risco.

No caso isso já se tornou habitualidade dele fazer isso, e antes a empresa nunca se manisfestou, nem ouve desconto, como no caso que comentei, um funcionário de uma empresa fazia a mesma coisa que este por mais de um ano, a empresa nunca se manifestou! pois bem a empresa resolveu mudar isso, e começou a aplicar advertência e descontar os atrasos, logo o orientado pelos colegas, e subsequente a justa causa, o funcionário então recorreu, alegando o transito de são paulo,(que todos conhecem) , que a empresa nunca se prontificou a chamar a atenção dele, e depois por "marcação com a pessoa dele" que vieram a descontar e aplicar a justa causa.. bem resumindo, ao ver do juiz, a causa foi revertida em dispensa sem justa causa, e a empresa teve de ressarcir os descontos efetuados nos atrasos.

mediante esse caso, se não convêm a empresa mante-lo em seu quadro, apliquem a demissão sem justa causa.



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 12:38

Bom dia!
Bruno, o complicado é isso não estamos na empresa todos os dias a empresa não nos comunica nada quando pedimos o apontamento e quando a bomba estoura o escritorio é quem tem resolver, obrigado a todos pela orientação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade