Muita gente tem dúvida se é possível descontar além do dia do trabalho que o empregado faltou, também o dia da folga. Pode ou não pode descontar do empregado?
Para começar, a resposta é: pode sim, descontar o repouso remunerado, além da falta ao trabalho. E onde consta isso? Na Lei 605/49, no artigo 6º, que diz o seguinte:
Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
Isso quer dizer que se o empregado tem carga horária semanal de 44 horas e se porventura houver uma falta no mês, ou seja, não tiver cumprido integralmente o seu horário de trabalho, a empresa já pode descontar o repouso. se o empregado ganha R$ 600,00 mensais, por exemplo, um dia corresponde a R$ 20,00 e a empresa poderá então descontar R$ 40,00 no mês, equivalente a dois dias de trabalho (o dia da falta e o dia do repouso semanal remunerado).