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FÓRUM CONTÁBEIS

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Recisao do contrato de Experiencia

SAND MENGALI

Sand Mengali

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 08:51

Bom Dia,
Sobre um funcionário que foi contratado em 12-05 com contrato de experiencia de 30 dias, mas foi dispensado no dia 26-05, o que e devido para a empresa pagar, deve ser depositado a multa do FGTS também? Qual o prazo para o acerto?
Agradecida.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 08:58

Sand,

Deverá pagar;

Os dias trabalhados;
Metade dos dias que faltam para o término do contrato - o contrato terminaria dia 10/06 - portanto 16 dias antes - pagar 8 dias (metade)
Pagar um mês de férias e 13°, pois o funcionário trabalhou 15 dias na empresa.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 10:22

Bom dia Sand

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

Além do que já foi exposto pelo nosso colega Kleber, como a rescisão foi antecipada ao contrato de experiência, esta equipara-se a rescisão sem justa causa, sendo devida a multa dos 50% sobre o saldo do FGTS, que neste caso será o saldo do mês de Maio 2014.

Att,

Vânia Zaniratto

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