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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aviso Prévio Descontado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 10:09

Olá Mayara

Sim, com certeza.

O aviso prévio sendo indenizado, a base de cálculo é o último salário percebido pelo empregado.

Recebendo o empregado salário fixo mais parcelas variáveis (horas extras, adicional noturno, gratificações e etc.), o valor do aviso prévio corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis dos últimos 12 (doze) meses, ou somente da média dos 12 (doze) últimos meses quando o empregado receber somente parcelas variáveis.


Fonte do Texto: Guia Trabalhista
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/aviso_previo_calculo.htm

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LUCIANA  SANTOS

Luciana Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 14:52

Boa tarde VANIA, a duvida da Mayara Cristina é a mesma que a minha a sua resposta se refere somente ao aviso indenizado e quando a rescisão é a pedido e o funcionário não cumpri o aviso o desconto será o salário mais as médias é isso mesmo?




Agradeço a atenção.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 15:00

Luciana,

Aviso indenizado, não se refere apenas a demissão pelo empregador, se refere também a pedido de demissão.

Quando a Vânia respondeu da forma que ela mencionou, ela respondeu sim a pergunta solicitada, apenas não mencionou qual seria a modalidade da demissão (se pedido ou dispensa).

Os mesmos direitos e deveres que o empregador tem, o empregado tem também (nesse caso, em se falando de rescisão de contrato).

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sábado | 27 dezembro 2014 | 21:37

Gente to com uma duvida um tanto boba rsrs

A empresa mandou uma funcionaria embora, a data do aviso dela iria até dia 05/01/2015. Ela optou por sair 7 dias antes da data final, ou seja o ultimo dia dela seria dia 29/12/2014, mais no caso ela resolveu parar de trabalhar dia 23/12/2014. Eu devo descontar na rescisão 13 dias que é até o dia 05 ou conto o desconto até o dia 29/12/2014 06 dias?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 08:03

Bom dia, Karine, desconte até o dia 29/12, visto que, quando o funcionário opta por faltar os últimos 07 dias do aviso, estes dias não podem ser descontados, conforme previsão da CLT.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 08:26

Grata, Fabiana.
No caso o aviso foi no dia 02/05. Conto o dia dois (no caso teria que pagar hoje) ou começo a partir do dia 03 e pago amanhã?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 08:44

Olá Solange,
Bom dia,

Orientação Jurisprudencial 162/TST-SDI-I. Contrato de trabalho. Rescisão. Multa. CLT, art. 477. Início da contagem do prazo para quitação das verbas rescisórias. CCB/2002, art. 132 (antigo art. 125 do CCB). Aplicabilidade.

«A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no art. 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no art. 132 do CCB/2002 (CCB/1916, art. 125).» Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005. »


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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