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pedido de licenca remunerada

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 21:34

Prezado Jose!

A CLT nao menciona expecificamente sobre o direito de licença remunerada.

O artigo 133 da CLT, menciona que ao funcionario, que usufluir de licença remunerada por um prazo de 30 dias, perde o direito as ferias.

A empresa nao e obrigada a concede-la, Pois a concessão da mesma pode trazer contratempo futuros, a empresa perante uma reclamação trabalhista, sendo assim a melhor opção seria conceder as ferias a ele, mas tambem lembrando, que a concessão antecipada de ferias, não sendo coletivas, pode ser contestada, e gerar o pagamento da mesma novamente.

quanto a fazer ele ressarcir a empresa, fica dificil, pois mas a frente, pode se intender que foi criterio da empresa conceder, e que a mesma nao cabe o ressarcimento.

situação complicada!

att,

Bruno Ramos

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