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PERICULOSIDADE x INSALUBRIDADE

Junior

Junior

Bronze DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 08:25

Tenho algumas dúvidas em relação a Insalubridade e Periculosidade e já encontrei respostas diferentes.

1. Um funcionário que recebe insalubridade, por exemplo, recebe a insalubridade no mês de gozo de férias?
2. A Insalubridade/periculosidade faz base para 1/3 de férias e 13º?

Agradeço!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 09:03

Olá Junior

Funcionário faz jus ao recebimento de adicional de insalubridade no mês em que esteve de gozo de férias?

Informamos que os adicionais por trabalho noturno, insalubre ou perigoso, entre outros, serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

Quando da concessão das férias o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.

Caso o empregado receba salário fixo, sendo a forma de pagamento mensal, quinzenal ou semanal ou diária, o valor das férias será determinado tomando-se por base o salário vigente na data da concessão.

Base Legal – Art.142, §5º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


Tanto as férias quanto o 13º salário terão como base de cálculo a remuneração.

Att,

Vânia Zaniratto

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