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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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faltas descontadas trct

THIAGO SILVA

Thiago Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 09:35

Olá,

Minha duvida é a seguinte, um determinado funcionário tem a receber no trct 4 dias de saldo de salario, porém desses 4 dias ele faltou 2, como faço pra descontar dele na trct esses 2 dias que ele faltou? qual a base legal que mi permite?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 10:00

Olá Thiago

Seja Bem Vindo ao Fórum Contábeis!

Você lançará apenas 2 dias no campo 50 da TRCT, demonstrando o desconto das 2 faltas.
Base: Art. 473 CLT (Faltas Justificadas)

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ELIKA

Elika

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 10:34

Olá bom dia, no Ativo Circulante, tenho uma conta credora ' faltas descontadas', gostaria de saber como fazer o lçto para zerar a conta ?

Aguardo e obrigada,,

Ponha Deus no início e ele cuidará do Fim ...
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 10:47

Qual grupo Elika?
Se não localizar um tópico já aberto para fazer seu questionamento, abra um novo na sala indicada.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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