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Como realizar depósito de FGTS após a rescisão do contrato d

ERIK

Erik

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 10:51

Caros amigos,

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar na seguinte situação;

Ao comparecer MTE para homologação, o mediador verificou que não foram efetuados os depósitos de FGTS do funcionário referentes aos meses de Junho e Julho de 2014. No ato da homologação o funcionário já tinha efetuado o saque do FGTS.

Gostaria de saber como efetuar esses depósitos em aberto, pois já foi feito todos procedimentos da RCT ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 10:56

Olá Erik

Seja Bem Vindo ao Fórum Contábeis!

Pode efetuar o recolhimento normalmente. Lembrando que será necessário uma GRRF complemetar também.
Após gere uma nova chave pra saque.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ERIK

Erik

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 11:16

Vania,

Vou fazer o seguinte;

Darei início no procedimento e qualquer dúvida volto a perguntar, ok?

Peço desculpas por não ter mencionado seu nome na pergunta anterior e agradeço pela ótima recepção no fórum.


Att,

Erik Dário.

ERIK

Erik

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 21:00

Querida Vânia,

estou com uma dúvida, será que podem me ajudar?
A dúvida é a seguinte: Quero fazer uma GRRF complementar conforme me orientou, só que existe um problema, a funcionária foi demita com aviso indenizado, e ao preencher a GRRF eletrônica o programa me solicita um valor para o aviso indenizado, mas se esse valor for informado o valor final da guia sairá errado.

Att,

Erik Dário.

ERIK

Erik

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 08:53

Bom dia Vânia,

só mais uma dúvida; eu coloco os valores dessas guias não recolhidas na aba complemento de saldo do trabalhador, na opção não recolhidos?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 09:01

Erik

Eu costumo pagar as guias em atraso através da GRF mesmo, e faço a GRRF complementar preenchendo os valores no "saldo para fins rescisórios". No aviso prévio preencho 0,01 para que o sistema aceite.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ERIK

Erik

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 09:14

Vânia

Então você coloca os valores não recolhidos na opção valor base para fins rescisórios, informado pela empresa?
Eu preciso aguardar os valores constarem na conta para fazer a GRRF complementar?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 09:16

Exatamente Erik
Não precisa esperar, se você gerou as GRF de Junho e Julho basta preencher os valores manualmente de acordo com as guias.
Uma pergunta, qual foi a data do desligamento e o motivo?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 09:33

Certo Erik, então se a dispensa foi 06/03/2014 não entendo o porque dos depósitos dos meses 06 e 07/2014, uma vez que não existia vinculo nesta data. Poderia explicar?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 09:39

Ah ok, então pode seguir as orientações acima Erik.
Se ainda tiver dúvidas fique a vontade para perguntar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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