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calculo de noturno com intervalo de almoço

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 15:53

Boa tarde! Sei que 07 horas noturnas trabalhadas equivalem a 08 horas, e que o trabalhador só pode ter uma hora acrescida á sua jornada , visando seu descanso ou refeição, tenho o seguinte caso funcionário que trabalha horário noturno 22:00 ás 06:00 ( intervalo 1:00 ás 2:00), segunda a sexta feira, como calculo o adicional noturno, o periodo de refeição entra no calculo, e o horario após as 05:00 pois li em varios artigos que deve ser prorrogado ? obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 16:35

Olá Rosana

Súmula nº 60 do TST
ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)


Ou seja, o adicional deve ser pago das 22h as 6h00, não são computados na duração do trabalho os intervalos de descanso, sendo este também computado em 60 minutos, sem redução.

Att,

Vânia Zaniratto

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