Levando em consideração o que foi postado pela Filomena...
Cleide, me desculpe, não havia prestado atenção na data da demissão.
Já ouviu aquele ditado "a pressa é inimiga da perfeição", pois então, às vezes acontece comigo...
Pois bem, o prazo prescricional para exigir seus direitos trabalhistas derivados da relação de trabalho é de 5 anos, com exceção o FGTS que será 30 anos, tendo 2 anos a partir da extinção do contrato, afastamento, para pleiteá-los.
A prescrição está prevista no art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal:
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...................
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;"
PS: procurare seus direitos perante ao MTE.
Tenham uma boa tarde!