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CLEIDE CORREA DE ARAUJO

Cleide Correa de Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 12:33

Bom dia!
Pedi demissão de uma empresa em 09/08/2007. O meu ex patrão depositou o dinheiro da rescisão, porém não marcou homologação. Fui admitida em 08/11/1996. Ele não esta em dia com o fgts. Gostaria de saber até quando devo esperar. Pois acho que vou perder alguma coisa com essa demora. Tiro varias vezes o extrato do fgts e vejo que ainda não foi depositado.
Obrigada.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 13:16

Olá Cleide!

Caso não haja previsão contrário na CCT da categoria, o ex-empregador terá prazo de 120 dias para homologar o TRCT. Entendimento de alguns magistrados. Não havendo determinação em Lei.

No ato da homologação o assistente é obrigado a exigir do empregador o Extrato de Conta Vinculada para Fins Rescisórios, este devidamente atualizado, mesmo em caso de demissão por pedido. O empregador deverá apresentar as guias de recolhimento das competências não localizadas (meses sem depósitos).

Creio que esta seria a garantia do trabalhador de ter os meses de FGTS pagos, mesmo em atraso, sem ter de mover uma ação trabalhista.


PS: no ato da homologação a "última" palavra é a do trabalhador, mesmo já tendo recebido o depósito do TRCT, isso não obriga assiná-lo. Caso o empregador persista em não depositar os meses faltantes do FGTS, o trabalhador concordando, o assistente ressalvará no verso do TRCT, perante MTE/DRT ou JCJ serão provas cabíveis da negligência.


Espero ter a ajudado, caso contrário poste novamente!


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 16:04

Ola..

Cleide,

O prazo prescricional é de dois anos após a extinção do Contrato de Trabalho para entrar com a reclamatória trabalhista.

O que eu faço? Tenho prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Obrigada


Penso que voce ja tem a resposta.

Seu empregador nao está obdecendo a lei, está demonstrando desrespeito para com vc.
A lei é para ser respeitada e cumprida.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 16:37

Levando em consideração o que foi postado pela Filomena...


Cleide, me desculpe, não havia prestado atenção na data da demissão.

Já ouviu aquele ditado "a pressa é inimiga da perfeição", pois então, às vezes acontece comigo...

Pois bem, o prazo prescricional para exigir seus direitos trabalhistas derivados da relação de trabalho é de 5 anos, com exceção o FGTS que será 30 anos, tendo 2 anos a partir da extinção do contrato, afastamento, para pleiteá-los.

A prescrição está prevista no art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal:

"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...................
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;"


PS: procurare seus direitos perante ao MTE.


Tenham uma boa tarde!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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