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jornada de trabalho

Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sábado | 5 julho 2014 | 14:43

Boa tarde !

Um colaborador contratado como "Programador" cumprindo uma jornada de 44 horas semanais pode pleitear que a sua jornada seja de 40 horas por tratar-se de cataforia diferenciada?
A empresa é de consttução civil e ele apresentou uma convenão coletiva que ampara o seu pleito, entretanto nosso Sindicato não tem acordo nenhum com aquele sindicato.
Existe na CLT artigo que o ampare?


Grato.

André Severo Jorge

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 6 julho 2014 | 14:55

Andre, boa tarde.
Na CLT não consta Programador como categoria diferenciada.
A convenção coletiva do sindicato a qual ele te apresentou existe clausula mencionando acordo com o Sindicato da Construção Civil de seu Estado, se constar ai sim terá que cumprir ou pagar como hora extra, caso contrário não.
O que vc também pode fazer e uma pesquisa/consulta no Ministerio do Trabalho de sua região.

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