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Férias Consecutivas

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 14:26

Olá,


A empresa precisa dar férias a um funcionário cujo periodo aquisitivo é 01/07/2012 a 30/06/2013. Ela ia dar as férias em maio, porém o funcionário se afastou pelo INSS e vai voltar agora no dia 15/07. A empresa quer pagar as 2 férias ( periodo aquisitivo 2012/2013 e 2013/2014). É preciso pagar tudo agora ou pode ser uma agora e outra quando terminar a primeira férias?


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 14:39

Olá Abelardo Ambrósio

A Empresa pode seguir os prazos previstos por lei.

Art. 145 CLT

O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.


Lembrando ainda que o empregado deve ser avisado por escrito com a antecedência prevista.

Art. 135 CLT

A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.


Att,

Vânia Zaniratto

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