
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde Galera do bem!
Tenho um ex-colaborador que saiu de nossa empresa e já está trabalhando em outra empresa num estado brasileiro bem distante.
Dada a essa distância esse ex-colaborador não poderá estar presente na homologação, sendo assim o mesmo deixou uma procuração para uma pessoa específica representá-lo.
Como é de costume em todas as rescisões, costumo verificar todo o prontuário de cada ex-colaborador para checar se toda documentação está em ordem e constatei que vários recibos de pagamento, recibos de férias e cartões de ponto não foram assinados.
O erro foi da nossa gestão anterior que não se organizou e não se preocupou com isso.
Agora pretendo organizar e colher a assinatura do ex-colaborador para tudo ficar organizado. Aí eu pergunto aos nobres colegas, o representante (mesmo com a procuração) dele na homologação poderá assinar esses recibos e cartões, já que o mesmo não poderá atestar a veracidade desses recibos porque correspondem a um período anterior do qual somente o ex-colaborador poderia confirmar se estes recibos e cartões condizem com a realidade?
Se eu assim proceder, numa possível ação trabalhista poderá um juiz considerar nula a assinatura desses cartões?
Alguém já passou por alguma situação semelhante?