Thiago Henrique Gil de Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalBoa Tarde.
gostaria de saber a diferença de um funcionário ferista para um funcionário comum.
o que deve ser anotado na CTPS?
e o contrato de trabalho de qual forma fica?
respostas 1
acessos 98.128
Thiago Henrique Gil de Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalBoa Tarde.
gostaria de saber a diferença de um funcionário ferista para um funcionário comum.
o que deve ser anotado na CTPS?
e o contrato de trabalho de qual forma fica?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Thiago
O Funcionário ferista, ou seja, que cobre férias deve seguir algumas particularidades previstas em CCT e também na Sumula nº 159.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.