Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Galera do Bem!
Na empresa que trabalho temos várias unidades que estão distantes da nossa sede aqui em São Paulo.
Quando tenho uma admissão ou demissão para fazer, geralmente solicito aos coordenadores das nossas unidades que digitalizem as principais páginas da carteira de trabalho e assim que as recebo, imprimo-as e as atualizo, digitalizando novamente e enviando novamente aos coordenadores das unidades para que eles possam visualizar o que precisa ser atualizado e devolver a carteira profissional no prazo que estipula a lei.
Mas nem sempre isso funciona, porque nossas unidades da região norte do país dependem muito da internet para podermos efetuar este tipo de trabalho e como a internet por lá nem sempre funciona, às vezes não conseguimos cumprir o prazo que determina a legislação.
Recentemente tivemos um caso em que não conseguimos fazer a devolução de uma CTPS a um ex-colaborador nosso e o mesmo não quis compreender a nossa dificuldade com internet. Sendo assim o mesmo assinou a devolução da carteira com data posterior ao prazo estabelecido em lei e sua rescisão será homologada e o mesmo já adiantou que vai reclamar esse atraso na entrega lá no Ministério do Trabalho alegando ter direito à multa pelo atraso.
Para situações como a que eu expus aqui, alguém tem alguma dica do que possamos fazer para evitar esse tipo de situação?