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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Justa Causa Data Base

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 08:35

Viviane,

Creio que não terá problemas, pois é uma demissão por justa causa (abandono de emprego).

Mas aconselho a entrar em contato com o sindicato e tirar suas dúvidas, nada adianta nossas opiniões se o sindicato age de outra maneira.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 08:40

Bom dia Viviane

Não vai ter problemas.

Art. 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.


LEI Nº 7.238 - DE 29 DE OUTUBRO DE 1984 - DOU DE 31/10/84

Vânia Zaniratto

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