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por ano trabalhado

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 09:44

Bom dia
existe alguma lei que por ano trabalhado, o funcionario tenha direito a mais a receber na recisão.

01 funcionario com aviso trabalhado desde 04/06 com admissão em 01/04/2013 e demissão 04/07/2014
com ferias e decimo terceiro tudo certinho, tudo pago, quais seus direitos a receber na rescisão?

grata

Tania

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 09:55

Olá Tania Aparecida

Existe o aviso prévio da Lei nº 12506/2011:

Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.


No seu caso, 33 dias de aviso prévio além das outras verbas rescisórias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 22:01

Boa noite Tania. No pedido de demissão não há a redução.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 08:22

Olá Tania

Art. 488 CLT

O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador será reduzido de duas horas diárias sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único. É facultado ao empregado trabalhar sem redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço sem prejuízo do salário integral, por (um) dia, na hipótese do inciso I, e por 7 (sete) dias corridos na hipótese do inciso II, do Art. 487 desta Consolidação.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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