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Restituição de pagamento indevido de DARF

Evelyn Lima

Evelyn Lima

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 13:38

Olá, boa tarde!
Tenho um cliente novo aqui na contabilidade que me apresentou a seguinte situação:

Do período de 2009 até 2011 ele estava com os valores de INSS da sua matrícula CEI atrasados, e por isso, solicitou a sua antiga contabilidade que fosse feito um parcelamento para conseguir pagar os mesmos.
O parcelamento foi feito e ele pagou todas as guias, porém, depois de um período ele descobriu que o DARF no código 1233 foi feito com o Número do CPF da sua funcionária que estava ativa na época.
Ou seja, a contabilidade ao preencher o DARF de parcelamento não colocou o número do CEI do meu cliente e sim, pegou o número do CPF da funcionária que ele tinha ativa no período da dívida e colocou lá.

Como posso restituir este valor ou transferi-lo para o número do CEI para quitar a dívida? Existe essa possibilidade?

Att;
Évelyn Lima

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