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carga horaria trabalhista

thais

Thais

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 20:19

Estou abrindo uma sorveteria e pretendo funcionar de segunda a sabado das 9 ás 22:30. E aos domingos das 15:30 as 22:30.
Pretendo contratar umas três funcionárias de modo que uma fique pela manha e parte da tarde e as duas entrem a tarde estendendo ate a noite. Como poderia ser a escala de trabalho delas e folgas. obs.: Irei trabalhar tbm, entao posso tirar folgas...

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 11:41

Em primeiro lugar, a partir das 22 horas, já entra o adicional noturno conforme Art. 73 da CLT
§ 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946);§ 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946). E os Domingos são 100% como você já deve saber.

Antes de dar minha opinião, gostaria de saber se sua sorveteria vai ficar aberta direto, ou fechará pro almoço?


Há mais felicidade em dar do que receber!
Lea Torres

Lea Torres

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 12:38

Bom dia,

Gostaria de uma ajuda a resolver o problema que tenho na empresa onde trabalho, Essa tabela que consta abaixo o horário que é utilizado atualmente, sendo que é ultrapassada as 44 horas semanais, Certo?.

Eu preciso de uma tabela que não ultrapasse as 44 horas semanais e aos Sábados trabalhe até as 15hrs. para os vendedores e para o Administrativo até as 13:00.

Carga Horaria dos vendedores Seg. á Sext. 8:30 ás 18:00 e Sab 8:30 ás 15:00, todos com 1 hora de almoço.
Carga Horaria do Administrativo Seg. á Sexta 9:00 ás 18:00 e Sab 9:00 ás 13:00, todos com a 1 hora de almoço.

No aguardo de uma mais breve resposta.

Léa Torres

Lea Torres

Lea Torres

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 17:05

Boa Tarde,

Vania,

Esse horário de intervalo e da Refeição 1 hora de segunda a sexta e as Sábados com direito 0:30 minutos.

Por isso que gostaria de uma tabela correta para poder conversar com meus superiores para possibilidade de troca.

No aguardo.

Léa

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 13:56

Opção:

8:00 ás 16:20 de Seg a Sáb = 7,20 por dia * 6 dias = 44 horas
9:00 ás 17:20 de Seg a Sáb = 7,20 por dia * 6 dias = 44 horas

Att,

Vânia Zaniratto

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