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(Abandono de Emprego) Funcionários foram embora da obra sem

Daniel Camargo

Daniel Camargo

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 12:18

Ontem, todos os funcionários foram embora da obra da obra sem dar satisfação a ninguém. Compraram a passagem de ônibus e tudo indica que foram para suas casas antes do prazo determinado.

Gostaria de saber se, eu pegar comprovante da compra das passagens, de todos os funcionários, eu posso caracterizar isso como abandono de emprego "em massa"?

Não entraram em contato, não falaram nada, simplesmente todos pegaram suas malas, e compraram a passagem de ônibus e foram embora.

Grato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 12:55

Daniel, bom dia

Como a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, a jurisprudência trabalhista firmou o entendimento de que a ausência injustificada por período superior a 30 dias gera a presunção de abandono de emprego, conforme se observa na Súmula TST nº 32.
Entretanto, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo. É o caso do empregado que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.
Nesta hipótese, observa-se a intenção do empregado de não mais trabalhar na empresa anterior. Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.
A empresa deve notificar o empregado para comparecer ao trabalho ou para justificar as faltas, a qual deve ser pessoalmente, mediante recibo na segunda via da carta, que pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que a tenha recebido; pelo correio, por carta registrada, com Aviso de Recebimento (AR); ou ainda via cartório, com comprovante de entrega. O empregador, em qualquer destes casos deve manter um comprovante da entrega, sendo que a legislação não estabelece a quantidade de comunicação que deve ser enviado para caracterização do abandono de emprego.
Por medida de cautela, orienta-se que seja feita, pelo menos 3 (três) comunicações para, posteriormente, seja caracterizado o abandono de emprego.
Entretanto caso o empregado faltoso esteja em lugar incerto e não sabido, poderá a empresa notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Observa-se, contudo, que a jurisprudência trabalhista não é pacífica quanto à adoção desse método de convocação. Assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.
Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática. Cabe à empresa enviar o aviso de rescisão ao empregado, conforme anteriormente mencionado.
Rescindido o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou folha do livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), até o dia 07 do mês seguinte.
Ao empregado dispensado por justa causa (art. 482 da CLT) com mais de 1 ano de emprego é devido:
• Saldo de salário;
Férias vencidas com + 1/3
• Férias proporcionais com +1/3.
Ao empregado com menos de 1 ano de contrato é devido saldo de salário e férias proporcionais com mais 1/3.

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