Marcelo Henrique
Iniciante DIVISÃO 3 , Programador(a)Trabalho como programador em uma empresa de desenvolvimento de softwares, após a noticia sobre a aprovação do dissídio(para profissionais de TI) questionei o RH, mais disseram que não temos direito pois o nosso sindicato é o sindicato do comercio, achei isso muito estranho pelo ramo da empresa.
Consultei informações sobre a empresa e ela está cadastrada como tendo como atividade principal "62.02-3-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis"
Verifiquei no estatuto do sindpd(sindicato ao que julgo ser o correto) e lá consta que eles representam essa atividade.
Link do Estatuto
porem a empresa também está cadastrada como tendo as seguintes atividades segundarias.
47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
a 62.09-1-00 é representada pelo sepro o qual o dissídio também se aplica, já a 47.51-2-01 não consegui encontrar o sindicato correspondente, imagino que possa ser o sindicato do comercio, porem essa atividade não é a atividade proeminente da empresa e nenhum dos funcionários exerce ela, somos programadores e suporte técnico(registrados com essas funções, eu em especifico estou com o cargo de "Programador Jr").
Ao meu ver mesmo com o sindicato incorreto nós deveríamos ter o beneficio do dissídio(pois somos profissionais de TI e o dissídio abrange toda a categoria).
Gostaria de saber o que pode ser feito nesse caso.
Obrigado pela atenção.