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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Potiguara DOS SANTOS PINHEIRO

Potiguara dos Santos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 17:52

Boa tarde !




Gostaria de saber se tem alguma lei referente a demissão de funcionária que voltou de licença maternidade e quer sair da empresa ou referente a empresa querer demitir a funcionaria após ela chegar da licença. Após o retorno da licença a funcionária tem direito a alguma estabilidade?

Rafaela Neves

Rafaela Neves

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 18:04


Boa tarde, Potiguara


A Lei 12.812, de 16-5-2013, que acrescenta o artigo 391-A à CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, para tratar da estabilidade provisória da gestante no curso do aviso-prévio.

Pelo novo artigo, a empregada gestante passa a gozar de estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, ainda que durante o aviso-prévio trabalhado ou indenizado.


Att,

Potiguara DOS SANTOS PINHEIRO

Potiguara dos Santos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 18:58

Boa tarde Rafaela!

Eu sei, quero saber a referente depois dela ter voltado da licença de quatro meses, se a empresa poderia demitir ela indenizado o trabalhado como um funcionario comum. E se ela poderia sair da empresa assim que voltar da licença por vontade propria ou se tem algum impedimento referente a isso. Entendeu.

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 08:30

Caso ela queira sair, não há nada que impeça.
Mas para evitar problemas futuros você deve pedir a ela um documento escrito à mão, onde ela pede demissão.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.

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